top of page
ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO
A Procuradoria lançou uma campanha de combate e prevenção aos casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A iniciativa é inspirada em material elaborado e cedido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, tendo como foco a conscientização quanto a verbalizações e atitudes que possam causar humilhação, constrangimento, violência psicológica ou mesmo avanços de ordem sexual sem consentimento.
Existem algumas atitudes que configuram o assédio no ambiente de trabalho, como:
- Usar piadas, textos e imagens ofensivas ou constrangedoras;
- Fazer comentários sobre atributos físicos ou aparências;
- Aproveitar-se de posição hierárquica para constranger, humilhar ou persuadir;
- Insultar, gritar ou humilhar;
- Tocar, abraçar, beijar ou encostar sem consentimento; e
- Ignorar o NÃO e insistir em convites pessoais.
O assédio moral é qualquer tratamento abusivo com intenção de provocar alguém através de comportamentos, atitudes, gestos ou por escrito; esta importunação é frequente e causa danos físicos e/ou psicológicos à vítima, colocando seu cargo e seu futuro profissional em risco, além de atrapalhar o ambiente organizacional.
Não é necessário que haja contato físico para que se caracterize o assédio sexual no ambiente de trabalho. Variadas condutas podem configurar assédio, mesmo sem contato físico. Essa prática pode ser explícita ou sutil, com contato físico ou verbal, como expressões faladas ou escritas, ou meios como gestos, imagens enviadas por e-mails, comentários em redes sociais, vídeos, presentes, entre outros.
Se você é vítima ou tem conhecimento da prática do assédio sexual no trabalho, você pode denunciar em quaisquer destes meios:
- Nos espaços de confiança da empresa, a exemplo da Procuradoria Especial da Mulher ou Ouvidoria;
- Nos Sindicatos ou Associações;
- No Ministério Público do Trabalho da sua localidade;
- Na Delegacia da Mulher, caso a vítima seja mulher, e, na falta desta, em uma delegacia comum. Se, eventualmente, a vítima for homem, registrar a ocorrência na delegacia comum. Nada impede, ainda, que a vítima busque assistência jurídica para ajuizamento de ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão independente que defende a ordem jurídica e a legislação trabalhista, quando houver interesse relevante, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.
O MPT também exerce importante papel na resolução administrativa (extrajudicial) de conflitos. A partir do recebimento de denúncia, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos; notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias; firmar termo de ajuste de conduta, visando à regularização das condutas. Sendo assim, o MPT possui atribuição para atuar no combate ao assédio sexual, de forma preventiva ou repressiva, buscando a garantia dos direitos fundamentais do trabalho e a preservação do meio ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminação.
Proporcionar um meio ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de assédio é dever do empregador. Portanto, para prevenir essa prática é que algumas medidas foram adotadas pela Procuradoria Especial da Mulher, como a criação deste canal de comunicação; apuração e sanção de atos de assédio que garantam o sigilo da identidade do denunciante; a inclusão do tema nas pautas legislativas; e a conscientização dos trabalhadores a respeito da igualdade entre homens e mulheres.
bottom of page